Conforme a Resolução Cuni n° 2.040, a Comissão de Segurança Laboratorial da Unidade – CSLU tem o papel de contribuir com a organização dos laboratórios de sua unidade acadêmica no que diz respeito ao desenvolvimento de atividades com segurança. Toda unidade acadêmica que tenha laboratório de ensino, pesquisa, extensão e/ou prestação de serviços que ofereça riscos do ponto de vista químico, físico e/ou biológico deverá ter uma CSLU, que terá como atribuições analisar, fiscalizar e acompanhar o funcionamento e o cumprimento das regras desta resolução em todos os laboratórios sob sua responsabilidade e prestar apoio e orientação aos coordenadores quando solicitados.
A Resolução Cuni n° 2.040 estabelece diretrizes e normas de segurança para a padronização do funcionamento dos laboratórios, dentre elas: definições e atribuições de cada tipo de usuário; exigência da identificação dos responsáveis fixada na porta destas instalações; presença de EPCs, EPIs e manuais de procedimentos operacionais, quando necessários, nestas instalações.
Atualmente, a CSLU/Icea é composta pelos seguintes membros:
- Miguel Monteiro Costa (presidente), TAE, lotado no Decea. Mandato: 10/11/2020 – 09/11/2022
- Carlos Henrique da Silva, docente, lotado no Deelt. Mandato: 27/03/2021 – 26/03/2023
- Welbert Alves Rodrigues, docente, lotado no Deelt. Mandato: 13/04/2021 – 12/04/2023
Consultas à CSLU sobre segurança nos laboratórios do Icea podem ser realizadas pelo e-mail cslu.icea@ufop.edu.br.
Resolução Cuni_2040 | 518 KB | |
Critérios para Composição do CSLU | 350 KB | |
Resolução CDICEA 46/2018 | 427 KB | |
Resolução CDICEA 177/2020ALT | 245 KB | |
Laboratórios - Campus João Monlevade | 15 KB |