Comissão de Segurança Laboratorial da Unidade - Icea

Conforme a Resolução Cuni n° 2.040, a Comissão de Segurança Laboratorial da Unidade – CSLU tem o papel de contribuir com a organização dos laboratórios de sua unidade acadêmica no que diz respeito ao desenvolvimento de atividades com segurança. Toda unidade acadêmica que tenha laboratório de ensino, pesquisa, extensão e/ou prestação de serviços que ofereça riscos do ponto de vista químico, físico e/ou biológico deverá ter uma CSLU, que terá como atribuições analisar, fiscalizar e acompanhar o funcionamento e o cumprimento das regras desta resolução em todos os laboratórios sob sua responsabilidade e prestar apoio e orientação aos coordenadores quando solicitados.

A Resolução Cuni n° 2.040 estabelece diretrizes e normas de segurança para a padronização do funcionamento dos laboratórios, dentre elas: definições e atribuições de cada tipo de usuário; exigência da identificação dos responsáveis fixada na porta destas instalações; presença de EPCs, EPIs e manuais de procedimentos operacionais, quando necessários, nestas instalações.

Atualmente, a CSLU/Icea é composta pelos seguintes membros:

  • Miguel Monteiro Costa (presidente), TAE, lotado no Decea. Mandato: 10/11/2020 – 09/11/2022
  • Carlos Henrique da Silva, docente, lotado no Deelt. Mandato: 27/03/2021 – 26/03/2023
  • Welbert Alves Rodrigues, docente, lotado no Deelt. Mandato: 13/04/2021 – 12/04/2023

Consultas à CSLU sobre segurança nos laboratórios do Icea podem ser realizadas pelo e-mail cslu.icea@ufop.edu.br.

 

Resolução Cuni_2040518 KB
Critérios para Composição do CSLU350 KB
Resolução CDICEA 46/2018427 KB
Resolução CDICEA 177/2020ALT245 KB
Laboratórios - Campus João Monlevade15 KB